Plano de saúde individual e familiar
No seu nome, sem depender de empresa. Reajuste limitado pela ANS e sem cancelamento unilateral.
Ver planos individuais
SAÚDE SUPLEMENTAR · COMPARAÇÃO DE PLANOS
Plano de saúde bom não é o mais caro. É o que acerta cinco decisões antes da assinatura, e as cinco estão todas na sua mão.
Rede credenciada, segmentação, acomodação, coparticipação e forma de contratação. Mexer nessas cinco alavancas muda a mensalidade e muda o que você recebe no dia em que precisar usar.
Aqui o trabalho é nosso: um corretor habilitado separa os planos das operadoras registradas na ANS que servem para o seu caso e envia a proposta no seu WhatsApp.
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
Plano de saúde é o contrato pelo qual uma operadora registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar cobre consultas, exames, internações e os procedimentos do Rol, em troca de mensalidade. O preço muda conforme idade, cidade, segmentação, acomodação, coparticipação e forma de contratação — e são esses fatores, não a marca da operadora, que definem quanto se paga e o que se recebe.
Definição conforme a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Antes de assinar
Principais operadoras analisadas
Ver todas as operadorasCooperativas locais ligadas entre si: você contrata a da sua região e é atendido nas outras cidades pelo Intercâmbio.
Registro ANS 386596
Ver planos UnimedUne unidades do próprio grupo a uma rede credenciada ampla, para marcar direto na rede, sem depender de reembolso.
Registro ANS 326305
Ver planos AmilRede referenciada ampla e liberdade para consultar fora dela, com reembolso dentro do limite do plano.
Registro ANS 005711
Ver planos Bradesco SaúdeO que separa um plano do outro aqui é o múltiplo de reembolso — quanto volta quando você escolhe fora da rede.
Registro ANS 006246
Ver planos SulAméricaHospitais, clínicas e laboratórios do próprio grupo, com prontuário integrado.
Registro ANS 368253
Ver planos HapvidaMesmo grupo da Hapvida, com registro próprio na ANS: entre as duas, o que muda é a rede.
Registro ANS 359017
Ver planos NotreDame IntermédicaRede referenciada para o dia a dia e reembolso quando quiser escolher fora dela.
Registro ANS 000582
Ver planos Porto Seguro SaúdeReembolso ampliado e atendimento personalizado, para quem prioriza padrão de rede e de serviço.
Registro ANS 359661
Ver planos OmintSó entra na sua proposta operadora com registro ativo na ANS.
A rede de cada uma muda conforme a cidade, e é por isso que qual o melhor plano de saúde não tem resposta única: depende de quem vai usar, de onde mora e do que precisa estar coberto.
Você conta o que precisa
Quem vai usar o plano, a idade e a cidade. O hospital que não pode faltar, você diz no WhatsApp. Leva cerca de um minuto.
Um corretor monta a sua proposta
Ele separa os planos das operadoras que vendem na sua cidade e calcula o preço para a idade de cada pessoa.
Você recebe no WhatsApp e decide
A proposta chega pelo WhatsApp com a carência e os hospitais de cada plano. Fechar ou não fechar é decisão sua.
No plano de saúde, uma operadora registrada na ANS assume o custo da sua assistência médica. O que muda de um contrato para outro são três limites. É neles que mora a diferença de preço:
Quem confere esses três itens antes de olhar a mensalidade descobre a tempo se ia pagar por cobertura que não vai usar.
Cada forma de contratação resolve um problema diferente e tem regra de reajuste própria. É por aqui que a escolha começa.
Os quatro nomes aparecem juntos nas buscas e resolvem problemas diferentes.
No seu nome, sem depender de empresa. Reajuste limitado pela ANS e sem cancelamento unilateral.
Ver planos individuaisPor CNPJ, inclusive de MEI; o mínimo de pessoas é regra da operadora, não da ANS. O reajuste não segue o teto que a ANS fixa para o individual.
Ver planos empresariaisPreço de coletivo para quem tem sindicato, associação ou conselho de classe.
Ver planos por adesãoConsultas, prevenção, canal e urgência. Sozinho ou somado ao plano médico.
Ver planos odontológicosTroque de operadora aproveitando as carências já cumpridas, sem esperar tudo de novo.
Entender a portabilidadeCobertura, rede e reajuste das operadoras da sua região, lado a lado.
Comparar operadoras5 escolhas separam um plano caro de um plano certo
Nenhuma delas é sobre a marca da operadora. Todas estão dentro do contrato, e todas podem ser ajustadas antes da assinatura.

Um plano barato com a rede errada só mostra o problema no dia da emergência.
Antes de comparar mensalidade, escreva os nomes que não podem faltar: o hospital onde sua família se trata, a maternidade, o laboratório do bairro.
Depois confira plano por plano — duas linhas da mesma operadora, com preços próximos, podem ter redes bem diferentes na sua região.
Pedir uma proposta com os hospitais da minha cidadeVer os planos por operadora e comparar a rede de cada uma
Dois planos com o mesmo preço podem ter alcances completamente diferentes.
Ambulatorial cobre consultas, exames e terapias; hospitalar cobre internação clínica e cirúrgica; com obstetrícia entram pré-natal e parto.
Quem não pretende ter filhos e paga por obstetrícia financia o que não vai usar — e quem planeja engravidar e corta justamente esse item descobre tarde demais.
Veja o que cada segmentação cobre:
Pedir a proposta e escolher a cobertura com o corretorVer todas as coberturas
Ela mexe no preço sem mexer na qualidade do atendimento médico.
A acomodação é o quarto da internação, não o tratamento: o médico, a equipe e o centro cirúrgico são os mesmos.
Enfermaria é quarto coletivo; apartamento é quarto privativo. Para quem quase nunca interna, é a primeira coisa a cortar.
Ver a diferença entre plano de saúde enfermaria e apartamento
Ela troca uma mensalidade menor por uma conta que só chega quando você usa.
Você paga uma parte de cada procedimento, somada à mensalidade: a mensalidade cai e o custo aparece no uso.
Para quem vai ao médico uma ou duas vezes por ano, a economia na mensalidade tende a superar o que se paga no uso; para quem faz acompanhamento mensal ou tem filho pequeno, o uso pode custar mais do que a economia.
O tipo de contrato muda o preço e muda a regra de reajuste dali em diante.
O individual tem reajuste limitado por índice da ANS e não pode ser rescindido pela operadora fora de fraude e inadimplência.
O empresarial entra por CNPJ, inclusive de MEI, com o mínimo de pessoas que cada operadora define; com menos de 30 pessoas, o reajuste é um percentual único para o agrupamento de contratos da operadora (RN 565/2022), e a partir de 30 é negociado.
O por adesão passa por sindicato, associação ou conselho de classe.
Receber a proposta com os planos que posso contratarVer os tipos de contratação de plano de saúde
| Critério | O que você ajusta | Efeito na mensalidade |
|---|---|---|
| Rede credenciada | Rede ampla ou rede dirigida na sua região | Sobe com rede ampla |
| Segmentação | Com ou sem obstetrícia, com ou sem internação | Sobe a cada inclusão |
| Acomodação | Enfermaria ou apartamento | Sobe bastante no apartamento |
| Coparticipação | Pagar por uso ou pagar tudo na mensalidade | Cai com coparticipação |
| Contratação | Pessoa física, CNPJ ou entidade de classe | Cai por CNPJ e por adesão |
| Abrangência | Municipal, estadual ou nacional | Sobe a cada área incluída |
Os efeitos descritos são referência de comportamento do mercado e variam por operadora, idade, cidade e cobertura contratada. Nenhum valor é garantido aqui.
O critério de escolha muda conforme quem vai usar. Em cada um destes oito casos, pesa uma coisa diferente.
Pediatria, maternidade e rede hospitalar infantil pesam mais que o resto.
A faixa etária já virou, e a conta agora é sobre rede e continuidade.
A carência de parto manda no calendário da contratação.
Pela norma, o MEI pode contratar plano de empresa só para si.
OAB, CREA, CRM e CRC dão acesso à tabela do coletivo por adesão.
Existe janela para manter o plano e existe caminho para trocar.
Portabilidade permite trocar sem cumprir carência de novo.
Abaixo de 30 pessoas, o reajuste é o mesmo para todo o agrupamento da operadora.
Sair da empresa não cancela o plano automaticamente. O direito de continuar nele depende de três coisas: se você contribuía, por quanto tempo, e se pediu dentro do prazo.
| Sua situação | Por quanto tempo pode ficar | Prazo para pedir |
|---|---|---|
| Demitido sem justa causa, se você contribuía | Um terço do tempo em que contribuiu, no mínimo 6 e no máximo 24 meses | 30 dias |
| Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição | Enquanto a empresa mantiver o plano para quem está na ativa | 30 dias |
| Aposentado com menos de 10 anos de contribuição | Um ano para cada ano em que contribuiu | 30 dias |
| Plano pago integralmente pela empresa | Não há direito de manutenção | — |
Em todos os casos com direito, quem fica no plano passa a pagar a mensalidade integral, sem a parte que era da empresa.
Os 30 dias correm a partir da comunicação inequívoca do empregador. Quem é admitido em novo emprego com plano de saúde deixa de ter direito à manutenção.
Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, e Resolução Normativa 488/2022 da ANS.
Carência é o tempo entre o início da vigência e poder usar. Os números abaixo são tetos definidos pela regulação, e a operadora pode praticar prazo menor.
| Situação | Prazo máximo | Observação |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Vale para acidente pessoal e complicação na gestação. |
| Parto a termo | 300 dias | O prazo mais longo previsto, e o que manda no calendário. |
| Consultas, exames, internações e cirurgias | 180 dias | Todos os demais procedimentos cobertos. |
| Doença ou lesão preexistente declarada | 24 meses | Cobertura parcial temporária, não carência comum. |
| Tipo de atendimento | Prazo máximo | Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato | Exame de laboratório em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetríciaConsulta e procedimento odontológico | 7 dias úteis | Demais exames e terapias em regime ambulatorialAtendimento em regime de hospital-dia | 10 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis | Procedimento de alta complexidadeInternação eletiva | 21 dias úteis |
Prazos verificados junto à ANS em 13 de agosto de 2026. Carência, prazos de atendimento, cobertura parcial temporária e portabilidade.
Quem entra depois da hora paga a conta de um calendário que já estava correndo.
A carência de parto pode chegar a 300 dias — 10 meses.
Com o prazo máximo, quem descobre a gravidez hoje e contrata neste mês não terá o parto a termo coberto pelo contrato novo.
A outra data é a virada dos 59 anos, quando entra a última faixa etária e o preço não sobe mais por idade.
Quem chega nela já contratando entra direto no teto.
Carência: Lei 9.656/1998 e ANS. Faixas etárias: RN 563/2022 da ANS.
Com CNPJ, a contratação vai para a tabela coletiva, inclusive para o MEI.

Com CNPJ, a contratação sai do individual e entra na tabela coletiva da operadora. O MEI, como empresário individual com registro ativo há pelo menos seis meses, acessa essa mesma tabela.
A diferença está no reajuste: em vez do índice máximo publicado pela ANS, o contrato coletivo com menos de 30 pessoas recebe o percentual único do agrupamento da operadora (RN 565/2022); com 30 ou mais, o reajuste é negociado.
Um corretor habilitado acerta com você, antes da assinatura, as cinco decisões que mexem no preço: rede, segmentação, acomodação, coparticipação e forma de contratação.
Na proposta, cada plano chega com o preço para as idades da sua casa.
+30 operadoras
na busca do corretor
Preço por idade
de cada pessoa do plano
Hospitais da sua cidade
em cada plano da proposta
Proposta no WhatsApp
você decide no fim
As dúvidas que mais aparecem nas buscas, respondidas sem rodeio.
Não existe preço único: o valor muda com a cidade, o plano e a idade de cada pessoa que entra.
Pesam também a rede credenciada do plano, a segmentação contratada, a acomodação em enfermaria ou apartamento, a coparticipação e a forma de contratação.
Um mesmo perfil pode receber preços bem distantes entre Unimed, Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e Hapvida na mesma cidade.
Preencha o formulário e receba na proposta o preço de cada plano para quem vai entrar.
O individual é contratado por pessoa física e tem o reajuste anual limitado por índice da ANS.
O empresarial exige CNPJ, inclusive de MEI, e nem a RN 557/2022 nem a Lei 9.656/1998 fixam número mínimo de pessoas; o reajuste não tem teto da ANS e, abaixo de 30 pessoas, é um percentual único para o agrupamento dos contratos pequenos da operadora (RN 565/2022).
O coletivo por adesão exige vínculo com sindicato, associação ou conselho profissional, como OAB, CREA, CRM ou CRC, e é intermediado por uma administradora de benefícios.
O microempreendedor individual com CNPJ ativo, que contrata como empresário individual.
A RN 557/2022 exige seis meses de inscrição e regularidade na Receita Federal; o número mínimo de pessoas é regra comercial de cada operadora.
O reajuste não segue o índice da ANS para o individual: com menos de 30 pessoas, é um percentual único para o agrupamento de contratos da operadora (RN 565/2022).
Peça uma proposta para o seu MEI com as operadoras que aceitam o seu contrato.
A cobertura mínima obrigatória está no rol de procedimentos da ANS e varia conforme a segmentação contratada.
Consultas, exames, terapias, internações, cirurgias, obstetrícia, urgência, emergência, quimioterapia, hemodiálise e transplantes previstos estão entre os grupos garantidos.
O contrato pode oferecer mais que o rol, nunca menos, sempre dentro da abrangência geográfica contratada.
Carência é o intervalo entre o início da vigência e a liberação de cada cobertura.
A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como consultas, exames, internações e cirurgias.
São tetos, e a operadora pode praticar prazo menor. O que valer precisa estar escrito no contrato assinado.
Compensa quando o que foi cortado é aquilo que você não usaria.
Cortar apartamento, abrir mão de abrangência nacional e aceitar coparticipação pesam pouco para quem quase não interna, não viaja e vai pouco ao médico.
Cortar a rede hospitalar da sua região, essa sim, aparece exatamente no pior momento.
A pergunta certa não é quanto custa, é o que saiu para custar menos: peça uma proposta com os hospitais de cada plano.
Sim, pela portabilidade de carências.
O tempo mínimo de permanência no plano de origem é de dois anos na primeira portabilidade, três anos se houve cobertura parcial temporária, e cai para um ano quando já se fez portabilidade para o plano atual.
O contrato precisa estar ativo e com as mensalidades em dia, e o plano de destino precisa ser compatível em faixa de preço.
Não pode recusar a contratação.
O que a operadora pode fazer é aplicar cobertura parcial temporária, que suspende por até 24 meses ininterruptos apenas os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia como UTI e CTI, e as cirurgias ligadas exclusivamente à doença declarada.
A alternativa é o agravo, um acréscimo na mensalidade que libera a cobertura integral.
Os 24 meses contam da contratação ou da adesão, e o resto do contrato segue as regras comuns, carência incluída.
No empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias não tem nenhum dos dois.
O melhor é o que tem na rede credenciada o hospital que você usaria e a segmentação que cobre o que você vai precisar, dentro do que cabe no orçamento.
Não há ranking universal: a mesma operadora pode ser excelente em uma capital e fraca no interior do mesmo estado, porque a rede é construída região a região.
Por isso a rede vem antes da marca na hora de escolher.
Depende da sua frequência de uso. Na coparticipação a mensalidade cai e você paga uma parte de cada consulta, exame ou terapia utilizada.
Quem vai ao médico duas ou três vezes por ano paga pouco no uso e fica com a economia da mensalidade.
Quem faz acompanhamento contínuo, sessões semanais de terapia ou tem criança pequena em casa paga uma parte de cada uso todo mês, e a conta pode passar do que economizou.
Receba a sua proposta e pergunte ao corretor quanto custa cada uso no plano com coparticipação.
Nada, e pedir a proposta não obriga a contratar. A mensalidade é a da tabela da operadora, seja qual for o corretor que intermediou o contrato.
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS.
Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta de plano de saúde no seu WhatsApp
Cotar plano de saúde não é procurar operadora por operadora.
Um corretor habilitado reúne os planos das registradas na ANS que atendem a sua cidade, com a carência e os hospitais de cada um, e manda tudo numa proposta só.